CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Guilherme Rosa Fotografo, localizado à Est. Edgar Pires de Castro - 1100 cs 20 Porto Alegre, Rio Grande do Sul, telefones (51) 99888-5072, aqui denominado CONTRATADO, e do outro lado:
Obs. Havendo pedidos extras, o valor residual deverá ser quitado na data do evento em questão, solicitado.
3) Em caso de não cumprimento das datas previstas no PLANO DE PAGAMENTO, será cobrado multa de 2% sobre o valor da dívida e juros de 0,065% por dia de atraso.
4) O prazo para disponibilizar dos serviços;
1. Entrega do álbum descrito entregue após a escolha das fotos, no prazo máximo de 60 dias descrito do contrato e quitação do valor integral do contrato.
5) O Contratante se obriga ao cumprimento do PLANO DE PAGAMENTO descrito no item 2.
Obs.: O Contratado reserva-se o direito de não entregar o serviço até que o saldo seja quitado.
6) No caso de desistência por parte do Contratante, acarretará multa de 50% do valor do serviço contratado.
Na desistência por parte do Contratado a multa será do mesmo valor.
A) A inexecução do presente contrato por motivo de força maior ou caso fortuito exime os contratantes de quaisquer responsabilidades decorrentes da não execução do contrato.
7) Os serviços serão cancelados quando ocorrer: chuva (cenas externas), falta de energia elétrica, falta de segurança para a equipe, não cabendo, nesse caso, qualquer pedido de indenização por ambas as partes.
8) Fica eleito o foro da Comarca do estado do Rio Grande do Sul, para qualquer ação fundada neste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em duas vias de igual teor