CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Guilherme Rosa Fotografo, localizado à Est. Edgar Pires de Castro - 1100 cs 20 Porto Alegre, Rio Grande do Sul, telefones (51) 99888-5072, aqui denominado CONTRATADO, e do outro lado:
Obs. Havendo pedidos extras, o valor residual deverá ser quitado na data do evento em questão, solicitado.
3) Em caso de não cumprimento das datas previstas no PLANO DE PAGAMENTO, será cobrado multa de 2% sobre o valor da dívida e juros de 0,065% por dia de atraso.
4) O prazo para disponibilizar dos serviços;
1. Todas as fotos em alta resolução,60 dias úteis a contar da data do evento e quitação do valor integral do contrato.
5) O Contratante se obriga ao cumprimento do PLANO DE PAGAMENTO descrito no item 2.
Obs.: O Contratado reserva-se o direito de não entregar o serviço até que o saldo seja quitado.
6) No caso de desistência por parte do Contratante, acarretará multa de 50% do valor do serviço contratado.
Na desistência por parte do Contratado a multa será do mesmo valor.
A) A inexecução do presente contrato por motivo de força maior ou caso fortuito exime os contratantes de quaisquer responsabilidades decorrentes da não execução do contrato.
7) Os serviços serão cancelados quando ocorrer: chuva (cenas externas), falta de energia elétrica, falta de segurança para a equipe, não cabendo, nesse caso, qualquer pedido de indenização por ambas as partes.
8) O Contratante desde já autoriza a utilização de sua imagem pelo Contratado em seu portfólio, exclusivamente para fins de divulgação de seu trabalho e sem fins comerciais. Essa utilização poderá ser feita em meios impressos (quadros, fotos, portfólios e flyers) ou virtuais (sites, blogs, fóruns ou redes sociais etc.).
9) O Contratante deverá avisar a equipe de fotografia caso algum convidado ou situação não possa ter sua imagem divulgada no site www.guilhermers.com.br, ou quaisquer outros meios digitais escolhidos pelo Contratado (sites, blogs, fóruns ou redes sociais etc.), ficando inteiramente responsável por quaisquer consequências legais que as omissões deste aviso possam gerar.
10) Fica registrado que no período do evento em questão o contratante disponibiliza alimentação para equipe contratada.
11) Fica eleito o foro da Comarca do estado do Rio Grande do Sul, para qualquer ação fundada neste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em duas vias de igual teor